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Programas
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- PPRA Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais
De acordo com a NR-09 da Portaria 3.214/78, fica estabelecida
a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregados
e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando a
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho, tendo
em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais
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- PCMAT Programa de Condições de Meio Ambiente de
Trabalho na Industria da Construção.
De acordo com a NR-18 da Portaria 3.214/78, é obrigatório a
elaboração e seu cumprimento em ambientes de trabalho na indústria da
construção, nos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores, contemplando
todos aspectos de segurança
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- LTCAT Laudo Técnico de Condições de Ambiente de
Trabalho
Realização de avaliações quantitativas dos agentes
ambientais, propondo medidas de controle ou atenuação caso necessário, atendendo
os requisitos da NR-09, NR-15, normas NHO e ACGIH
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