Programas

  • PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
    De acordo com a NR-09 da Portaria 3.214/78, fica estabelecida a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais
  • PCMAT Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção.
    De acordo com a NR-18 da Portaria 3.214/78, é obrigatório a elaboração e seu cumprimento em ambientes de trabalho na indústria da construção, nos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores, contemplando todos aspectos de segurança
  • LTCAT Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho
    Realização de avaliações quantitativas dos agentes ambientais, propondo medidas de controle ou atenuação caso necessário, atendendo os requisitos da NR-09, NR-15, normas NHO e ACGIH